LEI Nº 1.088, DE 11 DE JUNHO DE 1973

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1088/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado anular a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 1.283,50 (um mil duzentos e oitenta e três cruzeiros e cinquenta centavos), para fazer face a aquisição de ferramentas de cirurgia dentária, destinadas ao Departamento de Saúde e Assistência, dessa Prefeitura.

 

Art. 2º Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo, autorizado a lançar mão dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de junho de 1973.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.