A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1090/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a beneficiar 3 km de estrada já existente na propriedade dos Snrs: Dr. Galeno Tinoco de Rezende e Vidal José de Almeida e, abrir na propriedade do último proprietário citado neste mesmo artigo, 800 m (oitocentos metros) de estrada.
Art. 2º Fica o mesmo Poder Executivo, autorizado a contratar empreiteiro para construção de um pontilhão dobre o Córrego do Vinhático, e, concorrer com a metade da despesa da construção de uma ponte sobre o Rio do Sul, divisa deste Município com o vizinho Município de Pinheiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de junho de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.