A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1094/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Conceição da Barra, ES, isento, do pagamento de aluguel de uma casa onde funciona a Companhia Brasileira de Alimentos - Cobal, nesta cidade, ficando o referido aluguel por conta as própria Companhia TV.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de julho de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.