LEI Nº 1.095, DE 10 DE JULHO DE 1973

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1095/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica doada a Secretaria de Saúde e Assistência do Estado do Espírito Santo, um terreno situado no Povoado Pedro Canário, deste Município, medindo 40 metros de largura por 120 metros de comprimento com uma área total de 4.800 m², que se limita ao Norte, Sul e Leste, terrenos de volutas, e a Oeste Rodovia Conceição da Barra x Nanuque, cujo Terreno tem por finalidade a construção de um Posto de Saúde naquela localidade.

 

Art. 2º Fica o donatário, na obrigação de iniciar a construção do imóvel destinado ao Posto de Saúde, dentro de um prazo de noventa dias, a contar da data de assinatura do respectivo contrato de doação.

 

Art. 3º Fica ainda o donatário, na obrigação de concluir a construção do imóvel projeto, dentro de um prazo de doze meses. 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.