LEI Nº 1.098, DE 10 DE AGOSTO DE 1973

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1098/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica aberto no vigente Orçamento da Despesa o Crédito Especial de Cr$ 25.681,98 (vinte cinco mil seiscentos oitenta um cruzeiros noventa oito centavos), para as obras de acabamento de uma parte do Ginásio, conforme proposto feita pela firma Reempreteira Tuna Ltda.

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão do saldo não empregados em Ensino com recursos do Fundo de Participação dos Municípios no valor de Cr$ 15.412,41 (quinze mil quatrocentos e doze cruzeiros, quarenta e um centavos) e o restante Cr$ 10.269,57 (dez mil duzentos e sessenta e nove cruzeiros cinquenta sete centavos). Com o excesso de arrecadação do referido F.P.N., no corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1973.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.