LEI Nº 110, DE 10 de agosto DE 1953

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 110 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo de Auxiliar de Arrecadação, Letra "A", com exercício em "Governador Santos Neves".

 

Art. 2º Fica, o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 3.640,00 (três mil seiscentos e quarenta cruzeiros), para pagamento dos vencimentos ao funcionário de que trata o art. 1º.

 

Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas da presente Lei, advirão do saldo de arrecadação do ano p. passado.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1953.

 

ANTONIO FARIAS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.