LEI Nº 1.102, DE 10 DE AGOSTO DE 1973

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1102/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica aberto no vigente orçamento da despesa o crédito especial de Cr$ 23.074,23 (vinte e três mil setenta quatro cruzeiros vinte três centavos), para pagamento no corrente exercício de juros e correção monetária, pela aquisição de uma Motoniveladora Heuber Warco.

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial, fica o Poder Executivo autorizado a anular o saldo em igual importância da verba: Viação - Transportes e Comunicações, 4.1.3.0.42 - Equipamentos e Instalações, 4.1.3.2.42 - Tratores e Equipamentos Rodoviários.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1973.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.