LEI Nº 1.103, DE 10 DE AGOSTO DE 1973

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1103/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento da Despesa, na importância de Cr$ 2.244,00 (dois mil duzentos e quarenta quatro cruzeiros), para pagamento de colocação de placas e numeração nos prédios dos Povoados "Pedro Canário" e "Cristal" deste Município.

 

Art. 2º Os recursos necessários para abertura de Crédito Especial, fica o Poder Executivo autorizado a anular igual importância da verba:

 

Serviços de Urbanos

Setor de Ruas e Avenidas

4.2.0.0.94 - Provisões Financeiras

4.2.1.0.94 - Aquisição de Imóveis

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1973.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.