LEI Nº 1.115, DE 10 DE OUTUBRO DE 1973

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1115/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica aberto no vigente orçamento da despesa, um crédito especial na importância de Cr$ 5.131,32 (cinco mil trinta e um cruzeiros e trinta dois centavos), para fazer face ao pagamento de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço ao Fiscal Geral aposentado.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao comprimento do que dispõe o artigo 1º da presente Lei, correrão por conta de anulações das seguintes verbas a saber:

 

a) Indústria e Comércio - Serviço de Turismo:

3.1.1.1.56 - Pessoal Civil

05 - Gratificação de Função Cr$ 2.500,00

b) Difusão Cultural - Publicidade Municipal

4.1.4.1.67 - Material Bibliotecários, aquisição de livros e outros Cr$ 2.631,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1973.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.