LEI Nº 1.117, DE 10 DE OUTUBRO DE 1973

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1117/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular das seguintes verbas, a saber:

 

Bem-Estar Social

Assistência Social

3.2.0.0.83 - Transferências Correntes

04.00 - Auxílio-Doença Cr$ 400,00

Serviços Urbanos - Administração

3.1.1.1.90 - Pessoal Civil

04 - Grat. p/ serv. Extraordinários Cr$ 500,00

Total Cr$ 900,00

 

Art. 2º Com os recursos das anulações constantes do artigo 1º da presente Lei, fica, outrossim, o Poder Executivo autorizado a suplementar as verbas seguintes a saber:

 

Saúde

Assistência Médica Hospitalar

3.0.0.0.71 - Despesas Correntes

3.1.3.0.71 - Serviços de Terceiros

10.00 - Locação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 400,00

Educação - Ensino Primário

3.1.3.0.61 - Serviços de Terceiros

10.00 - Locação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 500,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1973.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.