A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1117/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular das seguintes verbas, a saber:
Bem-Estar Social
Assistência Social
3.2.0.0.83 - Transferências Correntes
04.00 - Auxílio-Doença Cr$ 400,00
Serviços Urbanos - Administração
3.1.1.1.90 - Pessoal Civil
04 - Grat. p/ serv. Extraordinários Cr$ 500,00
Total Cr$ 900,00
Art. 2º Com os recursos das anulações constantes do artigo 1º da presente Lei, fica, outrossim, o Poder Executivo autorizado a suplementar as verbas seguintes a saber:
Saúde
Assistência Médica Hospitalar
3.0.0.0.71 - Despesas Correntes
3.1.3.0.71 - Serviços de Terceiros
10.00 - Locação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 400,00
Educação - Ensino Primário
3.1.3.0.61 - Serviços de Terceiros
10.00 - Locação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 500,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.