A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1118/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular as seguintes verbas, a saber:
Bem-Estar Social
Setor de Água e Esgotos
3.1.2.0.91 - Material de Consumo
17.00 - Outros Serviços de Consumo Cr$ 800,00
Serviços Urbanos
Setor de Água e Esgotos
3.1.3.0.91 - Serviços de Terceiros
16.00 - Outros Serviços de Terceiros Cr$ 565,00
Total Cr$ 1.365,00
Art. 2º Com os recursos das anulações constantes do artigo 1º da presente Lei, fica, outrossim, o Poder Executivo autorizado a suplementa a seguinte verba:
Administração Superior
Prefeitura - Gabinete do Prefeito
4.0.0.0.02 - Despesas de Capital
4.1.1.0.02 - Obras Públicas
4.1.1.5.02 - Const. Prédio Sede da Prefeitura Cr$ 1.365,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.