LEI Nº 1.118, DE 10 DE OUTUBRO DE 1973

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1118/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular as seguintes verbas, a saber:

 

Bem-Estar Social

Setor de Água e Esgotos

3.1.2.0.91 - Material de Consumo

17.00 - Outros Serviços de Consumo Cr$ 800,00

Serviços Urbanos

Setor de Água e Esgotos

3.1.3.0.91 - Serviços de Terceiros

16.00 - Outros Serviços de Terceiros Cr$ 565,00

Total Cr$ 1.365,00

 

Art. 2º Com os recursos das anulações constantes do artigo 1º da presente Lei, fica, outrossim, o Poder Executivo autorizado a suplementa a seguinte verba:

 

Administração Superior

Prefeitura - Gabinete do Prefeito

4.0.0.0.02 - Despesas de Capital

4.1.1.0.02 - Obras Públicas

4.1.1.5.02 - Const. Prédio Sede da Prefeitura Cr$ 1.365,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1973.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.