LEI Nº 1.119, DE 10 DE OUTUBRO DE 1973

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1119/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Os cargos do Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal de Conceição da Barra, de provimento efetivo, são os constantes das Tabelas anexas, que fazem parte integrantes desta Lei.

 

Parágrafo Único. Os vencimentos dos cargos da Tabela nº 1 anexa, são os constantes da Tabela nº 2 anexa.

 

Art. 2º Os cargos vagos serão preenchidos por concurso público.

 

Art. 3º Além do pessoal permanente e de acordo com as necessidades do serviço, poderá a Câmara Municipal admitir pessoal eventual ou variável para o exercício para o exercício de função técnica profissional e atividade trabalhista.

 

Art. 4º A despesa decorrente da execução desta Lei, correrá a conta de dotação orçamentária própria, que será suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1874, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1973.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

TABELA Nº 1

 

SITUALÇÃO ATUAL

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

TOTAL

1

Secretário da Câmara

Cr$ 234,37

 

TABELA Nº 2

 

SITUALÇÃO NOVA

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

TOTAL

1

Secretário da Câmara

Cr$ 500,00

2

Escriturário da Câmara

Cr$ 350,00

1

Continuo

Cr$ 307,00