LEI Nº 11, DE 10 de junho DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 11 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica aberto ao vigente Orçamento da Despesa, um crédito especial de:

 

Tabela - 307 - 8.85.4................................................. Cr$ 5.600,00

Para atender as despesas com dois (2) auxiliares na limpeza pública da cidade.

 

Art. 2º Os necessários recursos para atender esta Lei, advirão do saldo disponível do ano de 1948.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1949.

 

presidente da câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.