A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1120/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de Cr$ 5.220,00 (cinco mil duzentos e vinte cruzeiros), na verba:
Gabinete do Prefeito
3.1.4.0.02 - Encargos Diversos
04.00 - Festividades, Recepções, Hospedagens e Homenagens
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Suplementar da presente Lei, advirão do Superávit Financeiro do exercício anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 12 de novembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.