LEI Nº 1.120, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1973

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1120/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de Cr$ 5.220,00 (cinco mil duzentos e vinte cruzeiros), na verba:

 

Gabinete do Prefeito

3.1.4.0.02 - Encargos Diversos

04.00 - Festividades, Recepções, Hospedagens e Homenagens

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Suplementar da presente Lei, advirão do Superávit Financeiro do exercício anterior.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 12 de novembro de 1973.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.