A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1121/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 867,34 (oitocentos e sessenta e sete cruzeiros trinta e quatro centavos), para fazer face ao pagamento a INCOSPAL, referente as Notas Fiscais de nº 05960, 06138, 01101 e 01336, material adquirido para os serviços do término do Prédio, Comogo Verregiano, para reforma do prédio onde funciona o Núcleo de Supervisão Escolar e ladrilhos Copacabana para a praça da Igreja desta cidade.
Art. 2º Os recursos necessários a abertura do Crédito da presente Lei, advirão da anulação da seguinte verba:
Indústria e Comércio - Serviço Turismo
4.1.1.0.56 - Obras Públicas, Construção de Obras Turísticas
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 12 de novembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.