A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 112 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), para reforço da verba nº 444.8.82.4.
Art. 2º O recurso necessário para atender a despesa de que trata o art. 1º advirá do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.