LEI Nº 1.122, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1973

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1122/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar a seguinte verba: Educação e Cultura, Ensino Médio, 4.1.4.0.62 - Material Permanente, 4.1.4.1.62 - Material Bibliotecário, na importância de Cr$ 168,00 (cento e sessenta oito cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos necessários a suplementação da verba de que trata a presente Lei, advirão da anulação em igual importância da Verba:

 

Educação e Cultura

Ensino Primário

4.1.4.0.61 - Material Permanente

4.1.4.1.61 - Material Bibliotecário

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 12 de novembro de 1973.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.