LEI Nº 1.123, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1973

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1123/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar a seguinte verba: Gabinete do Prefeito, 3.1.4.0.0.2 - Encargos Diversos, 04.00 - Festividades, Recepções Hospedagens e Homenagens, na importância de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos necessários a suplementação da verba de que trata o artigo 1º da presente Lei, advirão da anulação da Verba: Indústria e Comércio - Serviço de Turismo, 4.1.1.0.56 - Obras Públicas, Construção de Obras Industriais, em igual importância.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 12 de novembro de 1973.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.