LEI Nº 1.124, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1973

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1124/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular as seguintes verbas, a saber:

 

 

Indústria e Comércio - Serv. Terceiros

 

3.1.1.1.56

Pessoal Civil - Gratificação de Função

Cr$ 2.000,00

02.00

Diárias

Cr$ 700,00

3.1.3.0.56

Serviços de Terceiros

 

02.00

Passagens, Transportes

Cr$ 1.000,00

07.00

Serviço de Divulgação

Cr$ 540,00

 

Saúde - Assistência Médica Hospitalar

 

3.1.1.1.71

Pessoal Civil

 

07.00

Gratificação p/ Prestação de Serviços

Cr$ 1.000,00

 

Serviços Urbanos - Administração

 

3.1.3.0.90

Serviços de Terceiros

 

06.00

Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 1.000,00

 

Setor de Ruas e Avenidas

 

4.1.1.0.94

Obras Públicas

 

4.1.3.0.94

Prosseguimento e Conclusão de Obras

Cr$ 1.191,40

TOTAL

Cr$ 7.431,01

 

Art. 2º Com os recursos das anulações do artigo 1º da presente Lei, fica outrossim, o Poder Executivo autorizado a suplementar as Seguintes verbas a saber:

 

 

Gabinete do Prefeito

 

3.1.2.0.02

Material Permanente

 

04.00

Combustíveis e Lubrificantes

Cr$ 1.000,00

3.1.3.0.02

Serviços de Terceiros

 

10.00

Locação de Bens Mov. e Imóveis

Cr$ 100,00

 

Saúde - Assistência Médico Hospitalar

 

3.1.2.0.71

Material de Consumo

 

 

Combustíveis e Lubrificantes

Cr$ 1.000,00

 

Serviços Urbanos - Setor Limp. Pública

 

3.1.1.1.92

Pessoal Civil - Div. Operários para o Serviço

Cr$ 5.331,10

TOTAL

Cr$ 7.431,10

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 12 de novembro de 1973.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.