A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1124/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular as seguintes verbas, a saber:
|
Indústria e Comércio - Serv. Terceiros |
|
3.1.1.1.56 |
Pessoal Civil - Gratificação de Função |
Cr$ 2.000,00 |
02.00 |
Diárias |
Cr$ 700,00 |
3.1.3.0.56 |
Serviços de Terceiros |
|
02.00 |
Passagens, Transportes |
Cr$ 1.000,00 |
07.00 |
Serviço de Divulgação |
Cr$ 540,00 |
|
Saúde - Assistência Médica Hospitalar |
|
3.1.1.1.71 |
Pessoal Civil |
|
07.00 |
Gratificação p/ Prestação de Serviços |
Cr$ 1.000,00 |
|
Serviços Urbanos - Administração |
|
3.1.3.0.90 |
Serviços de Terceiros |
|
06.00 |
Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 1.000,00 |
|
Setor de Ruas e Avenidas |
|
4.1.1.0.94 |
Obras Públicas |
|
4.1.3.0.94 |
Prosseguimento e Conclusão de Obras |
Cr$ 1.191,40 |
TOTAL |
Cr$ 7.431,01 |
Art. 2º Com os recursos das anulações do artigo 1º da presente Lei, fica outrossim, o Poder Executivo autorizado a suplementar as Seguintes verbas a saber:
|
Gabinete do Prefeito |
|
3.1.2.0.02 |
Material Permanente |
|
04.00 |
Combustíveis e Lubrificantes |
Cr$ 1.000,00 |
3.1.3.0.02 |
Serviços de Terceiros |
|
10.00 |
Locação de Bens Mov. e Imóveis |
Cr$ 100,00 |
|
Saúde - Assistência Médico Hospitalar |
|
3.1.2.0.71 |
Material de Consumo |
|
|
Combustíveis e Lubrificantes |
Cr$ 1.000,00 |
|
Serviços Urbanos - Setor Limp. Pública |
|
3.1.1.1.92 |
Pessoal Civil - Div. Operários para o Serviço |
Cr$ 5.331,10 |
TOTAL |
Cr$ 7.431,10 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 12 de novembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.