LEI Nº 1.125, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1973

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1125/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte verba, a saber:

 

Arrecadação

3.1.1.1.11 - Pessoal Civil - 01 - Vencimentos, na importância de Cr$ 468,75 (quatrocentos sessenta oito cruzeiros setenta cinco centavos)

 

Art. 2º Os recursos necessários a suplementação da verba de que trata o artigo 1º da presente Lei, advirão do Superávit Financeiro do exercício anterior.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 12 de novembro de 1973.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.