LEI Nº 1.126, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1973

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1126/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas, a saber:

 

Viação - Transportes e Comunicações

Rodoviários

3.1.1.1.42 - Pessoal Civil, Div. (Operário p/ Serviço) Cr$ 6.000,00

3.1.2.0.42 - Material de Consumo - Combustíveis e Lubrificantes Cr$ 5.000,00

3.1.3.0.42 - Serviços de Terceiros - Passagens, Transportes Cr$ 1.000,00

3.1.4.0.42 - Encargos Diversos, Outros Encargos Cr$ 1.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a suplementação das verbas de que trata o artigo 1º da presente Lei, advirão ao provável excesso de arrecadação no corrente exercício (§ 3º Lei 4.320/64, art. 43).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 12 de novembro de 1973.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.