LEI Nº 1.127, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1973

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1127/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a entrar em entendimentos com qualquer Órgãos, Federal ou Autárquico e mesmo particular, para assinar Convênio ou contratar a execução dos serviços e obras do Posto de Saúde do Povoado de Pedro Canário neste Município.

 

Art. 2º Os recursos necessários a suplementação das verbas de que trata o artigo 1º da presente Lei, advirão ao provável excesso de arrecadação no corrente exercício (§ 3º Lei 4.320/64, art. 43).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 12 de novembro de 1973.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.