A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1127/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a entrar em entendimentos com qualquer Órgãos, Federal ou Autárquico e mesmo particular, para assinar Convênio ou contratar a execução dos serviços e obras do Posto de Saúde do Povoado de Pedro Canário neste Município.
Art. 2º Os recursos necessários a suplementação das verbas de que trata o artigo 1º da presente Lei, advirão ao provável excesso de arrecadação no corrente exercício (§ 3º Lei 4.320/64, art. 43).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 12 de novembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.