LEI Nº 1.128, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1973

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1128/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no Orçamento para o exercício de 1974, a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para compra de um terreno a ser adquirido a particular para ser incorporado ao Patrimônio Municipal, no Povoado "Pedro Canário", deste Município.

 

Art. 2º A Despesa de a aquisição do referido imóvel advirão do Superávit Financeiro verificado em 31/12/73.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 12 de novembro de 1973.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.