revogada pela LEI Nº 1.576, DE 26 DE JUNHO DE 1984

 

LEI Nº 1.130, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1973

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1130/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica concedido por doação "As Testemunhas Cristo de Jeová", desta cidade, um lote de terreno que mede 3,50 m de frente por 27,00 m de fundo, com uma área de 89,10 m 2, situado a Rua Munis Freire, nesta cidade, limitando-se: ao Norte, rua Placidina Aguirre da Silva, ao Sul, com quem de direito, a leste, Rua Muniz Freire, e a Oeste, com Damaceno Xavier.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 12 de novembro de 1973.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.