LEI Nº 1.133, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1973

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1133/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica autorizado a ser outorgado pelo Exmo. Snr. Prefeito e pela Câmara Municipal com o Título de "Cidadão Benemérito de Conceição da Barra" os senhores doutores: Deputado Federal Élcio Alvares e o jornalista Hélio Dórea, e, com o Título de "Cidadão Barrense" os senhores: Álvaro Lyra e Benedito Schwab.

 

Art. 2º A outorga a que se refere o Art. 1º da presente Lei, tributa-se em reconhecimento aos bons serviços prestados à comunidade, pelos Cidadãos agraciados.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 17 de novembro de 1973.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.