LEI Nº 1.134, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1134/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular as seguintes verbas, a saber:

 

 

Gabinete do Prefeito

 

3.1.3.0.02

Serviços de Terceiros

 

02.00

Passagens, Transportes

Cr$ 1.500,00

 

Arrecadação

 

3.1.2.0.11

Material de Consumo

 

17.00

Outros Materiais de Consumo

Cr$ 200,00

3.1.4.0.11

Encargos Diversos

 

01.00

Despesas Miúdas de p/ Pagamento

Cr$ 200,00

4.1.4.0.11

Material Permanente

 

10.00

Outros Serviços de Terceiros

Cr$ 500,00

 

Energia

 

3.1.2.0.34

Material de Consumo

 

02.00

Impressos, Artigos de Expedientes

Cr$ 200,00

03.00

Artigos de Higiene e Conservação

Cr$ 500,00

3.1.3.0.34

Serviços de Terceiros

 

02.00

Passagens, Transportes

Cr$ 4.500,00

03.00

Ferramentas, Utensílios de Oficinas

Cr$ 500,00

 

Serviços Urbanos

 

 

Administração

 

3.1.1.1.90

Pessoal Civil

 

 

Transportes

Cr$ 8.600,00

04

Gratificação p/ Prestação de Serviços Extraordinários

Cr$ 1.000,00

3.1.3.0.90

Serviços de Terceiros

 

02.00

Passagens, Transportes

Cr$ 500,00

06.00

Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 1.000,00

 

Setor de Água e Esgotos

 

3.1.1.1.91

Pessoal Civil

 

3.1.2.0.91

Material de Consumo

 

17.00

Outros Materiais de Consumo

Cr$ 1.000,00

 

Setor Limpeza Pública

 

3.1.4.0.92

Encargos Diversos

 

16.00

Outros Encargos

Cr$ 500,00

3.1.3.0.92

Serviços de Terceiros

 

16.00

Outros Serviços de Terceiros

Cr$ 500,00

 

Setor de Ruas e Avenidas

 

3.1.3.0.94

Serviços de Terceiros

 

16.00

Outros Serviços de Terceiros

Cr$ 500,00

TOTAL

Cr$ 14.600,00

 

Art. 2º Com os recursos das anulações do artigo 1º da presente Lei, fica outrossim, o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes verbas:

 

 

Administração Superior

 

 

Gabinete do Prefeito

 

3.1.4.0.02

Encargos Diversos

 

01.00

Despesas Miúdas de Pronto Pagamento

Cr$ 350,00

 

Viação - Transportes e Comunicações

 

 

Rodoviário

 

3.1.1.1.42

Pessoal Civil

Cr$ 2.000,00

3.1.2.0.42

Material de Consumo

 

04.00

Combustíveis e Lubrificantes

Cr$ 2.500,00

 

Transporte

Cr$ 4.850,00

 

Saúde - Assistência Médio Hospitalar

 

3.1.0.71

Material de Consumo

 

04.00

Combustíveis e Lubrificantes

Cr$ 1.000,00

3.1.4.0.71

Encargos Diversos

 

13.00

Outros Encargos

Cr$ 2.500,00

 

Bem-Estar Social

 

3.2.5.0.81

Previdência Social

Cr$ 1.150,00

 

Serviços Urbanos - Setor Iluminação Pública

 

3.1.3.0.91

Serviços de Terceiros

 

04.00

Iluminação Pública

Cr$ 1.500,00

16.00

Outros Serviços de Terceiros

Cr$ 600,00

 

Setor - Limpeza Pública

 

3.1.2.0.92

Material de Consumo

 

17.00

Outros Materiais de Consumo

Cr$ 1.706,65

 

Setor de Praças, Parques e Jardins

 

3.1.1.95

Pessoal Civil - Operários p/ Serviços

Cr$ 500,00

 

Defesa e Segurança - Junta Serv. Militar

 

3.1.3.0.29

Serviços de Terceiros

 

16.00

Outros Serviços de Terceiros

Cr$ 100,00

 

Administração Superior - Câmara Municipal

 

3.1.4.0.00

Encargos Diversos

 

13.00

Outros Encargos

Cr$ 500,00

 

Serviços Urbanos - Setor Cemitérios

 

3.1.1.1.97

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos

Cr$ 193,35

TOTAL

Cr$ 14.600,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1973.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.