LEI Nº 1.135, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1135/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica concedido ao Funcionalismo Municipal um abono de Natal na importância de Cr$ 150,00 cada, que será extensivo aos inativos, Secretaria da Câmara, operários e gratificados.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 12.450,00 (doze mil quatrocentos e cinquenta cruzeiros), para atendimento das despesas com o artigo 1º, da presente Lei, com os recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1973.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.