A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1135/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica concedido ao Funcionalismo Municipal um abono de Natal na importância de Cr$ 150,00 cada, que será extensivo aos inativos, Secretaria da Câmara, operários e gratificados.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 12.450,00 (doze mil quatrocentos e cinquenta cruzeiros), para atendimento das despesas com o artigo 1º, da presente Lei, com os recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.