A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1136/73, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 4.800,00 (quatro mil oitocentos cruzeiros), como ajuda ao Natal dos pobres do município, nas seguintes proporções, a saber:
a) Sede e Bairro de Santana |
Cr$ 1.200,00 |
b) Vinhático |
Cr$ 600,00 |
c) Povoado Cristal |
Cr$ 600,00 |
d) povoado Cristal |
Cr$ 500,00 |
e) Povoado José Carlos |
Cr$ 400,00 |
f) Povoado Floresta do Sul |
Cr$ 400,00 |
g) Povoado São Sebastião do Norte |
Cr$ 400,00 |
h) Vila Itaúnas |
Cr$ 400,00 |
i) Vila de Taquaras |
Cr$ 300,00 |
Art. 2º Os recursos advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.