LEI Nº 1.136, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1136/73, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 4.800,00 (quatro mil oitocentos cruzeiros), como ajuda ao Natal dos pobres do município, nas seguintes proporções, a saber:

 

a) Sede e Bairro de Santana

Cr$ 1.200,00

b) Vinhático

Cr$ 600,00

c) Povoado Cristal

Cr$ 600,00

d) povoado Cristal

Cr$ 500,00

e) Povoado José Carlos

Cr$ 400,00

f) Povoado Floresta do Sul

Cr$ 400,00

g) Povoado São Sebastião do Norte

Cr$ 400,00

h) Vila Itaúnas

Cr$ 400,00

i) Vila de Taquaras

Cr$ 300,00

 

Art. 2º Os recursos advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1973.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.