LEI Nº 1.137, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1137/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar a seguinte Verba: Viação - Transportes e Comunicações, Rodoviário, 3.1.4.0.42 - Encargos Diversos, 13.00 - Outros Encargos, na importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para fazer face ao pagamento de placas de sinalização a ser adquirida ao DETRAN.

 

Art. 2º Os recursos necessários a suplementação, advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1973.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.