LEI Nº 1.139, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1139/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir concorrência pública para a venda de dicas (2) Rurais pelo preço seguinte:

a) Rural Willys 1967 Cr$ 4.000,00

b) Rural Ford Willys 1971 Cr$ 6.000,00

 

Que a mesma concorrência seja publicada no jornal de maior circulação do Estado com um prazo estipulado no mínimo 30 dias.

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito de que trata o artigo 1º da presente Lei, do crédito de que trata o artigo 1º da presente Lei, advirão do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1973.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.