LEI Nº 1.141, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1141/74 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a doação à Empresa Telecomunicações do Espírito Santo S/A, TELEST, com sede em Vitória, de uma área de dois lotes no centro urbano, localizados na quadra nº 38 (trinta e oito) com o nº 14 e 15, limitando a sul com o Snr. Margon, a leste com a Avenida Cristiano Dias Lopes Filho, a Norte com a rua travessa, a oeste com Oswaldo Souza França.

 

Art. 2º A área destina-se a construção de uma agência de Telefone para a Empresa atender as necessidades da Comunidade local, a construção do imóvel será no local de Vinhático, neste Municípios.

 

§ 1º A donatária obriga-se a dar início a construção do imóvel, sobre a área doada no prazo de 6 (seis) meses concluindo-a com o prazo de 2 (dois) anos.

 

§ 2º No caso de cumprimento das exigências contidas no parágrafo 1º, o imóvel doado voltará para domínio da doadora, incorporando para a mesma sem ônus para esta, todos e quaisquer bens edificados.

 

Art. 3º A presente Lei, entrará em vigor da data da sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1973.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.