LEI Nº 1.142, DE 25 DE JANEIRO DE 1974

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1142/74 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado ao pagamento do levantamento imobiliário, nesta Cidade e Vilas do Município.

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura do Crédito Especial da presente Lei, são os do Superavit financeiro verificado 31/12/73.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 25 de janeiro de 1974.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.