A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1143/74 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para atender ao pagamento da equipe do Hospital ambulante que se encontra neste Município, durante o corrente exercício.
Art. 2º Os recursos necessários à para a abertura do Crédito Especial da presente Lei, são os da anulação da dotação Orçamentária seguinte: Saúde - 3.1.1.1.71 - Diárias, na importância de Cr$ 4.000,00 e o restante do Superavit financeiro verificado em 31/12/73.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 25 de janeiro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.