A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1149/74 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação a Empresa de Correios e Telégrafos (TELEST), com sede em Vitoria, capital deste Estados, de um lote situado no perímetro urbano do Distrito de Vinhático neste Município, constante da quadra 21, lote nº 14, com área de 853 m2, limitando-se ao Norte, com a rua Presidente Kennedy, Sul, com a propriedade de Carmozina Alves Ferreira Leste, com rua sem denominação e a Oeste, com propriedade de Manoel Bemvindo.
Art. 2º A área constante do artigo 1º desta Lei, destina-se a construção de um prédio no qual funcionará a Agência de Correios no Distrito de Vinhático, cuja construção correrá por conta única e exclusiva do Donatário.
Parágrafo Único. Fica concedido a Donatária, um prazo de Doze (12) meses, a contar da data da expedição do documento hábil de doação, para início da construção do imóvel mencionado no artigo 2º, findo este prazo, não iniciada a construção, reverterá para o domínio da Municipalidade sem ônus para esta, o imóvel doado.
Art. 3º A presente Doação, anula em todos os seus termos e anteriormente feita, por força da Lei Municipal nº 1.081/73.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registradas aos 26 dias do mês de março de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.