Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para a subvenção mensal de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), como ajuda a Associação Promocional Educacional do Vale Itaúnas, neste município.
Parágrafo Único. A subvenção de que trata o artigo 1º será destinada ao pagamento a encarregadas da creche no período de março a dezembro do presente exercício.
Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial da presente Lei são os do Superávit financeiro de 1973.
Parágrafo Único. A verba a que se refere o artigo 1º só poderá ser liberada se a beneficiaria satisfazer as exigências contidas na lei que rege a espécie como:
I - Ter personalidade jurídica comprada;
II - Apresentar no ato da libertação da verba, testado da Comarca ou, na ausência deste pelo Delegado Municipal da Polícia;
III - Ter a mesma, finalidade filantrópicas sem fins lucrativos;
IV - Não ser a sua Diretoria remunerada.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.