A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 115 e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo de Auxiliar de arrecadação Letra A, que terá exercício um Governador Santos Neves.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 8.365,00 (oito mil trezentos e sessenta e cinco cruzeiros), para atender as despesas seguintes:
a) para pagamento dos vencimento ao Auxiliar de Arrecadação, Letra A, de que trata o Artigo 1º |
Cr$ 3.640,00 |
b) para pagamento a professora Maria D'Ajuda Rego, que lecionou no Povoado do Cristal, nos meses de agosto a novembro do ano p. passado |
Cr$ 1.200,00 |
c) para reforço da verba 8.42.1 |
Cr$ 3.525,00 |
Total |
Cr$ 8.365,00 |
Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas da presente Lei, advirá Cr$ 6.211,80 do saldo de arrecadação do ano p. passado e Cr$ 2.153,20 do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.