Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um repetidor de TV, de 250 watts, para instalação do sistema de imagem, e dá outras providências, resolvem, digo, resolvendo-se assim, em definitivo o problema do Município.
Art. 2º Fica outrossim, o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento das despesas de que trata o artigo 1º da presente Lei, até a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), da verba de Comunicação, 3.1.1.1.46 - Serviços de Terceiros, 0600 - Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.