Art. 1º Fica denominado "Barão de Ahimbohy", a rua (Carlos) digo a rua a partir das esquinas das casas do Snr. Carlos Benevides Lima e da Brasil Leste Agroflorestal S/A, situadas na Av. Carlos Castro, nesta Cidade, atravessando as Avenidas Dr, Mário V. Silvares e Governador Jones dos Santos Neves até a esquina das casas residenciais do Snr. Gastão Koch da Cunha e Edista Koch Senna, na Praça Benonimo Falcão.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.