LEI Nº 1.155, DE 17 DE JULHO DE 1974

 

CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 30.000,00, PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para aquisição de veículo.

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial da presente lei, são os de Superávit Financeiro do exercício de 1973.

 

Parágrafo Único. Vetado.

 

I - Vetado;

 

II - Vetado;

 

III - Vetado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.