Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para aquisição de veículo.
Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial da presente lei, são os de Superávit Financeiro do exercício de 1973.
Parágrafo Único. Vetado.
I - Vetado;
II - Vetado;
III - Vetado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.