LEI Nº 1.157, DE 05 DE AGOSTO DE 1974

 

SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

Art. 1º Fica Suplementada, no orçamento do corrente exercício, a seguinte verba, com respectiva verba, digo, dotação:

 

3.1.2.0.92 - 04.00 - (Outros Encargos) digo, Combustível e Lubrificantes Cr$ 5.000,00

3.1.4.0.92 - 13.00 - Outros Encargos Cr$ Cr$ 3.000,00

Num total de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros)

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas decorrentes da suplementação prevista nos artigos anteriores, correrão por conta do Superávit financeiro do exercício de 1973.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.