LEI Nº 1.158, DE 06 DE AGOSTO DE 1974

 

ÁREA DOADA AO FUNRURAL, PARA CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de uma área de 7.770,00 m2 ao Funrural, para construção de um hospital em Pedro Canário.

 

Art. 2º A área mencionada no artigo 1º, refere-se a atual praça de esportes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.