Art. 1º Fica suplementada, no orçamento do corrente exercício, a seguinte verba com a respectiva dotação:
33.11.71 - Pessoal Civil
Saúde
02 – Diárias Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros)
Art. 2º Os recursos para atender aos encargos decorrentes da suplementação prevista no artigo anterior, serão obtidos com a anulação das verbas do orçamento vigente, abaixo discriminado:
41.40.71 - Material Permanente
Saúde
10.00 - Outros Materiais de Uso Duradouro Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.