LEI Nº 1.159, DE 06 DE AGOSTO DE 1974

 

SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

Art. 1º Fica suplementada, no orçamento do corrente exercício, a seguinte verba com a respectiva dotação:

 

33.11.71 - Pessoal Civil

Saúde

02 – Diárias Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros)

 

Art. 2º Os recursos para atender aos encargos decorrentes da suplementação prevista no artigo anterior, serão obtidos com a anulação das verbas do orçamento vigente, abaixo discriminado:

 

41.40.71 - Material Permanente

Saúde

10.00 - Outros Materiais de Uso Duradouro Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.