LEI Nº 1.160, DE 06 DE AGOSTO DE 1974

 

Art. 1º Fica suplementada, no orçamento do corrente exercício, a seguinte verba, com a respectiva dotação:

 

Educação e cultura

31.40.61 - Encargos Diversos

13.60 - Outros Encargos Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros)

 

Art. 2º Os recursos para atender aos encargos decorrentes da suplementação prevista no artigo anterior, serão obtidos com a anulação das verbas do orçamento vigente, abaixo discriminado:

 

31.20.34 - Material Consumo

05.00 - Material Acessório de Máquina, Viatura e Aparelhos e de Móveis Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.