Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito especial na importância de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), para compra de selos para os postos de correios, recém-criados nos povoados de: Pedro Canário, Floresta do Sul, Braço do Rio, Cristal, São Sebastião do Norte e Itaúnas.
Art. 2ºOs recursos necessários para atender a abertura do Crédito especial da presente Lei são os de Superávit financeiro do exercício de 1973.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.