Art. 1º Fica suplementada, no orçamento vigente a seguinte verba com a respectiva dotação:
Educação e Cultura
31.30.61 - Serviços de Terceiros
06.00 - Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis
Art. 2ºA suplementação a que se refere o artigo 1º, na importância de Cr$ 7.408,00 (sete mil quatrocentos e oito cruzeiros), é destinada a consertos e reparos no grupo de Cristal.
Art. 3º Os recursos necessários para as despesas da suplementação prevista nos artigos anteriores correrão por conta do Superávit Financeiro do exercício de 1973.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.