LEI Nº 1.162, DE 06 DE AGOSTO DE 1974

 

SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA DE EDUCAÇÃO E CULTURA NO VALOR DE CR$ 7.408,00.

 

Art. 1º Fica suplementada, no orçamento vigente a seguinte verba com a respectiva dotação:

 

Educação e Cultura

31.30.61 - Serviços de Terceiros

06.00 - Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis

 

Art. 2ºA suplementação a que se refere o artigo 1º, na importância de Cr$ 7.408,00 (sete mil quatrocentos e oito cruzeiros), é destinada a consertos e reparos no grupo de Cristal.

 

Art. 3º Os recursos necessários para as despesas da suplementação prevista nos artigos anteriores correrão por conta do Superávit Financeiro do exercício de 1973.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.