Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação a Telecomunicação do Espírito Santo S/A, com sede em Vitória, de uma área de 18,00x69,20m, na Praça Benonimo Falcão, nesta Cidade limitando-se ao norte e sul com ruas laterais as quais medem 7,00m de largura, ao leste com a rua Mendes de Oliveira, e a Oeste Rua Muniz Freire.
Art. 2º A área mencionada no artigo 1º, é destinada à construção de um prédio para instalação da estação automática local.
Art. 3º O prazo estipulado para o término da obra é de 18 (dezoito) meses, a contar da aprovação da presente Lei se no prazo mencionado, se não for concluída a obra, reverterá ao domínio da municipalidade, o imóvel doado, sem ônus para este. (Prazo prorrogado até 30 de dezembro de 1981, concedido a Telecomunicações do Espírito Santo S/A-TELEST, pela Lei nº 1.452, de 17 de setembro de 1980)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.