Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito especial, na importância de Cr$ 102.663,00 (cento e dois mil seiscentos e sessenta e três cruzeiros), para as construções abaixo descriminadas:
I - Pedro Canário: Construção de muro no ginásio com a metragem de 295,00 m2, no valor de Cr$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos cruzeiros);
II - Floresta do Sul: Construção de muro no Grupo Escolar Municipal, com 135,00 m2, no valo de Cr$ 17.507,00 (dezessete mil quinhentos e sete cruzeiros);
III - Cristal: Construção de muro no ginásio com 360,60 m2 no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros);
IV - Braço do Rio: Construção de muro no Grupo Escolar do Estado, com 345,00 m2, no valor de 18.656,00 (dezoito mil seiscentos e cinquenta e seis cruzeiros);
V - Cristal: Conclusão da Obra do ginásio de Cristal no valor de Cr$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial da presente lei, são os do Superávit Financeiro do exercício de 1973.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.