LEI Nº 1.166, DE 22 DE AGOSTO DE 1974

 

ANULAÇÃO DE VERBA E CRÉDITO ESPECIAL.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial na importância de Cr$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco cruzeiros), para pagamento de vencimentos ao Fiscal Jamir Cautinho, referente ao período de 13 de agosto de 1973 a 30 de 30 de novembro do mesmo exercício.

 

Art. 2º Os recursos para atender a abertura de crédito especial previsto no artigo anterior, serão obtidos com a anulação das verbas do orçamento vigente:

 

Fiscalização - Despesas Correntes

3.1.2.0.12 - Material de Consumo

17.00 - Outros Materiais de Consumo Cr$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco cruzeiros)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.