Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Conceição da Barra, autorizado a abrir Crédito Especial na importância de Cr$ 3.048,00 (três mil e quarenta e oito cruzeiros), para complementar importância na aquisição das manilhas, para a vala do Povoado de Pedro Canário.
Art. 2º Os recursos necessários a abertura do Crédito Especial da presente Lei, são só de Superávit Financeiro do exercício de 1973.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.