Art. 1º Considerando o reajuste de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos, concedidos aos funcionários municipais, constante da tabela anexa a Lei Municipal nº 1.156, de 5 de agosto de 1974; fica igualmente incluído no mesmo reajuste, o funcionário Secretário da Câmara Municipal.
Art. 2º Fica anulado da Verba 3.1.1.1.00 - 01.01 - Vencimentos a importância de Cr$ 367,50 para reforçar a verba 3.1.1.1.00 - 01.05 - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, em igual importância.
Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas que se refere a presente Lei, serão tiradas do excedente da verba: Câmara Municipal - 3.1.1.1.01 - 01.01 - Vencimentos, do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei, cujos efeitos retroagirão a 1º de junho de 1974, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.